Espelho Meu, Espelho Meu… Haverá Hall mais Bonito que o Meu?


Qualquer hall de entrada merece algum destaque e um certo cuidado na decoração. Sejam grandes, pequenos, estreitos ou irregulares. Afinal é o primeiro contacto com a nossa casa, o verdadeiro cartão-de-visita e como diz o outro, a primeira impressão, é a que fica! E não é preciso muita coisa!

Entretanto parece ser consensual que o uso de um espelho num hall, aumenta a percepção de espaço e oferece uma maior luminosidade através dos seus reflexos de luz.

Trago-vos exemplos de Hall de Entrada onde o uso de espelho torna-se primordial, conferindo ao espaço um toque muito especial. Há formas e feitios para todos os gostos e estilos. O difícil é escolher!

***Jo








Um Mustt


Não, não é um erro ortográfico. É mesmo Mustt, com dois "t's" que quero dizer! Porquê? Porque é o nome de uma marca de sapatos, da nossa vizinha espanha, pela qual estou perdidamente apaixonada! 

Nas minhas andanças pelo mundo que é a Internet, deparei-me com a Mustt, uma marca caracterizada pela combinação entre a tradição e a inovação. Esta marca espanhola trabalha com os melhores materiais: as melhores peles de origem espanhola, a nacionalidade da marca, e nos sapatos com adornos procura sempre que sejam de máxima qualidade. Cada passo da confecção, do processo criativo, é feito à mão e por artesãos qualificados. Aliado à qualidade surge o design. Modelos bonitos e facilmente adaptáveis a qualquer estilo. Uns mais formais, mas que depressa podem surgir num estilo casual, e outros mais desportivos, mas que também se podem aliar a um estilo mais formal.

"Si le pones corazón a los sueños, siempre se cumplen" é uma das frases de inspiração da Mustt e após conhecer a marca não faria mais sentido. (saindo do campo do estilo, da moda e das marcas, esta frase já está apontada na minha agenda! Usem-na, também, para vocês!).







A Tartaruga, a Lebre e o Alce


A final do Super Bowl é um evento desportivo que está para os norte-americanos como o jogo decisivo da Liga dos Campeões da UEFA está para os europeus. Leva ao rubro uns quantos privilegiados que consigam um bilhetinho de acesso ao estádio em que se decide o campeão da principal liga de futebol americano dos EUA – o Campeonato NFL – quase congelando os restantes que, espalhados pelo país e pelo mundo, se acotovelam em torno de qualquer coisa que transmita esse encontro.




Mas… e o que é que aqueles dois protagonistas de uma das fábulas de Esopo têm a ver com isto? E desde quando é que há um alce na dita?! Calma… lá chegarei! Entretanto, para quem não o souber, Esopo era um escravo e contador de histórias que viveu na Grécia antiga (estima-se que de 620 a 560 a.C) e foi o primeiro a contá-la, numa versão mais tarde adaptada e relançada por La Fontaine. Quanto ao alce… bem, adiante! 

Voltando ao Super Bowl, trata-se do evento de maior audiência dos ‘States’ e em crescendo redor do globo, pelo que as grandes empresas têm ali uma oportunidade de excelência para comunicar as suas mensagens a toda essa massa de gente, mesmo que pagando somas astronómicas por segundos de publicidade. É que, cada bloco de meio minuto terá custado, este ano, 4,5 milhões de dólares (cerca de 4 milhões de euros) aos anunciantes! 

No jogo disputado no passado dia 1 de Fevereiro foram nada menos do que 40 as empresas que se exibiram nos ecrãs do estádio da Universidade de Phoenix, no Arizona, nos vários intervalos de um longo jogo em que os New England Patriots bateram os Seattle Seahawks. Aos cerca de 60.000 espectadores presentes no local, alguns pagando os bilhetes a peso de ouro (dos 1.800 aos 800.000 euros, juntaram-se muitos outros milhões nos muitos lares do planeta, rodeados de toneladas de ‘fast food’ e bebidas gaseificadas (segundo parece, é também o segundo maior evento consumista dos EUA, a seguir ao Dia de Acções de Graças), não tiraram os olhos da caixa que mudou o mundo. Até mesmo para verem a publicidade, sector onde há toda uma espécie de aura, pelo que nem para o xixizinho da ordem o pessoal abandona o sofá! 

Entre os anunciantes deste ano contaram-se 10 marcas automóveis, apontando a todos os públicos e objectivos. Um dos mais peculiares foi o da Mercedes-Benz, na promoção do novo AMG GT, contando a enésima versão da história da “Tartaruga e a Lebre”. Ahhh!!! Cá estão elas, as tais personagens ‘perdidas’ desta prosa… ou pelo menos duas delas! À semelhança do conto original, é de novo a teoricamente menos apta espécie a cantar vitória na mais que estafada corrida entre duas realidades completamente díspares, mas desta feita, em pura adrenalina:



Quanto ao alce e porque o texto já vai longo, peço-lhe que aguarde mais uns diazinhos para ficar a saber o resto desta história de sucesso, que conquista cada vez mais adeptos e recorre a um exponencial número de espécies animais. Neste domínio destaco a PUB da cerveja Budweiser, algo que nada tem nada a ver com rodas, surgindo na continuidade de uma campanha de 2014, puxando ao sentimento da amizade de um pequenino Golden Labrador e um fantástico cavalo da raça Clydesdales. Veja-o aqui:



Alguns humanos bem que poderiam aprender o valor desta valiosa relação. Pode ser que um dia…

Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!

José Pinheiro

Notas: 1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes. Os restantes membros deste ‘blog’ não têm obrigatoriedade de partilhar dos mesmos pontos de vista; 2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

MOY Lisboa


A Charcutaria e Garrafeira MOY Lisboa, que nasceu nos anos 70 em Alvalade, abriu recentemente uma nova loja no Monte Estoril. A terceira loja segue a linha das anteriores, num espaço com 150 m2 onde é possível encontrar cerca de mil referências diferentes de produtos gourmet.

Para quem procura massas, compotas, molhos, especiarias, azeites, enchidos, chás, cafés, vinhos (com destaque para os pequenos produtores portugueses), gins e licores exclusivos ou para uma ocasião especial, a MOY é uma das lojas a visitar. Nas prateleiras dos dois andares é possível encontrar marcas conhecidas a nível mundial, como Petrossian, Fauchon, Mariage Frères e Kusmi Tea, entre muitas outras.

Para que os clientes possam experimentar alguns dos produtos da loja, está prevista a abertura de uma esplanada, onde serão servidos brigadeiros, queijadas e pastelaria francesa acompanhados por chás que se estão disponíveis na loja.

Lojas MOY Lisboa

Avenida Sabóia, 514 A
Monte do Estoril 

Praça de Alvalade, Centro Comercial Alvalade
Lisboa 

Rua D. Pedro V, 111, Príncipe Real
Lisboa








Desejos Femininos: Silver&Blue


Os dias de sol, cujo céu azul celeste fica resplandescente leva-nos a desejos também resplandecentes e em harmoniosos. Para complementar esses dias nada melhor que um relógio Michael Kors ao pulso com combinação do prateado sofisticado com o azul céu radiante.




Desejos Femininos a pensar na Primavera


A Primavera aproxima-se e a Fóssil não perdeu tempo e já lançou uma colecção de relógios a pensar na estação das flores, dos passarinhos e das borboletas. Um dos modelos figura, hoje, nos desejos femininos. Um relógio metalizado que apela aos dias de sol, mornos e de céu azul-turquesa.

Qual é o pulso que resiste?


Córtex 2015





Córtex 2015: Em Fevereiro as curtas-metragens regressam a Sintra.


De 12 e 15 de Fevereiro de 2015 o Centro Olga Cadaval, em Sintra, vai receber a 5ª edição do Córtex – Festival de Curtas-Metragens de Sintra.

Esta edição vai prestar homenagem a Lars von Trier e ao cinema dinamarquês. Dia 12 de fevereiro, no arranque desta edição, será possível conhecer dois filmes de Lars von Trier, realizados ainda enquanto aluno da Danish Film School: 'Nocturne' e 'Befrielsesbilleder / Image of a Relief'. Depois da sessão de abertura, haverá uma conversa em torno da obra do realizador, com Peter Schepelern, antigo professor de von Trier e provavelmente o maior teórico sobre o seu trabalho, já com vários livros e artigos publicados.

A Competição Internacional deste ano é composta por 12 curtas, enquanto que na Competição Nacional serão exibidas 16 curtas metragens, produzidas entre 2013 e 2014.

O Córtex 2015 vai contar, além das habituais secções de competição nacional e internacional, com uma nova secção competitiva a pensar no público infantil, intitulada Mini Córtex, que pretende misturar as componentes de entretenimento com acções pedagógicas em que é possível a educação através do cinema. Outra novidade desta edição do Festival é a secção Hemisfério, um espaço dedicado a uma instituição cinematográfica internacional, tendo sido escolhida para este ano a Danish Film School. Nesta vão ser exibidas 5 curtas metragens, realizadas pelos alunos desta escola, e conta com a presença de Elizabeth Rosen, coordenadora internacional da Danish Film School.

A programação deste ano estende-se também ao recentemente inaugurado MU.SA, Museu das Artes de Sintra, com um programa de atividades complementares, que incluem dois concertos. O músico dinamarquês Mikkel Solnado irá apresentar uma versão acústica do seu mais recente trabalho no dia 13 de Fevereiro, às 21h15. No dia 14 de Fevereiro, às 17h, haverá um concerto de música erudita com a violinista Lilia Donkova e o acordeonista Gonçalo Pescada, com projeção de imagens do realizador dinamarquês Carl Dreyer, um dos maiores vultos da história do cinema europeu.

O júri da 5ª edição do Córtex é composto pela Margarida Vila Nova, Filipe Vargas, Inês Medeiros, Pedro Filipe Marques e Manuel Mozos.

Pode consultar mais informações através do site oficial do Festival.

O Dia dos Namorados


O Denim será uma das grandes tendências Primavera Verão 2015 e quando se fala em ganga, claro, que a primeira marca que vem, automaticamente, à cabeça é a Levi's. Como tal, para fazer um brilharete com a sua cara metade, no dia em que se celebra o amor porque não dar uma peça bem trendy da Levi´s? É esta a sugestão de hoje para o Dia dos Namorados.








Adam Miller


The Old Curiosity Shop - Charles Dickens (1843)

“Have I yet to learn that the hardest and best-borne trials are those which are never chronicled in any earthly record, and are suffered every day!”


O Dia dos Namorados


As sugestões para o Dia dos Namorados continuam. Hoje, com peças para Ela, de Pedro Del Hierro. O que deixo como sugestão são peças já para a Primavera Verão e abrangem diferentes idades, afinal o amor deve ser celebrado seja lá qual for a idade que se tenha.




Amor sem Sexo pode dar certo?


Embora um casal sem sexo possa estar mais vulnerável a problemas, este deve ser visto como um complemento e não como “A RELAÇÃO”! O importante é que cada um se comprometa consigo mesmo, com o parceiro, e com o vínculo entre ambos. Ou seja, que compreenda que o sexo deve ser apenas mais um entre os vários elementos da relação, tais como amor, confiança, companheirismo, admiração e partilha. 

Apesar de ser inegável a importância do sexo para o fortalecimento dos laços de confiança e união no casal, existem relações amorosas felizes sem que ele esteja presente.

Tudo depende do conceito que cada um tem de sexo! Se acreditamos que implica sempre a existência de penetração limitamos a oportunidade de descobrir novas experiências e sensações.

Quando há dissonância entre as vontades e conceitos do casal, relativamente ao sexo, surgem os problemas, pois isso reflete que pelo menos um deles não vê as suas necessidades satisfeitas.

Solução? Não existem receitas milagrosas! Mas, conversar sobre sexo pode ajudar muito!

Fernando Mesquita


O Dia dos Namorados

Chega mais uma sugestão para o Dia dos Namorados. Esta para uma cara-metade que goste de detalhes, de acessórios e principalmente de pulseiras. A Bracelete Unleash da Police, atrevo-me a dizer, fica bem quer no braço deles, como no braço de uma menina. Para os homens surge num estilo mais casual, descontraído, seja ele mais perto do desportivo ou um casual mais clássico. Para as meninas surge como um atrevimento num look casual. 


Segredo de Justiça – Qual a Verdadeira Noção?


A justiça Portuguesa atravessa no momento actual, um estado em que a noção de “Segredo de Justiça” se verbaliza quase diariamente. A mediatização de certos processos-crime traz à tona muitas duvidas, absolutamente comuns e naturais sobre o verdadeiro sentido do termo. É sob essa égide que o Trendylaw, neste artigo, procura fazer referência ao verdadeiro sentido e noção do tema. 



Como faz referencia o Site da PGD do Porto (Ministério-Público), o “segredo de justiça significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais.” Para que o contrário possa suceder tem que existir “um despacho do Ministério Público mediante validação do juiz” que determine que uma determinada pessoa possa ter acesso aos documentos, sessões ou outras provas no âmbito do processo.

A regra geral de um Processo Criminal, de acordo com o nosso Ordenamento Jurídico, e expresso pelo Código de Processo Penal, é de que este é “público” em todas as fases processuais, significando portanto que quer um sujeito processual – que faça parte da investigação criminal; ou um terceiro – que faça parte do público, por exemplo, possam ter acesso a documentos de ambito geral do processo, tais como – “ a possibilidade de assistência pelo público à realização dos actos processuais; narração dos actos processuais pelos meios de comunicação social e consulta do processo e obtenção de cópias e certidões de quaisquer partes dele”. No entanto, existem determinados processos, em que a forma de obtenção de prova ou o facto podem ficar à mercê de uma investigação criminal mal realizada, quer por fuga de informação, quer por interferencia de terceiros. É neste momento que “o Juiz de Instrução, a requerimento do arguido, assistente ou ofendido e ouvido o Ministério Público”, restringe a publicidade externa (publico em geral ou terceiros), determinando a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça.”



No entanto, não obstante que “nestes casos em que tiver sido determinado o segredo de justiça pode o Ministério Público, durante o inquérito, opor-se à consulta de auto, obtenção de certidão e/ou informação por sujeitos processuais”

Quanto à situação referente a “transcrição do conteúdo de «escutas telefónicas» em meios de comunicação é sempre proibida, a menos que os visados consintam expressamente na divulgação.”. E sim, a violação do segredo de justiça constitui crime. No entanto esta é uma temática que aufere uma abordagem mais forte e que ficará patente noutro artigo. 

Faz-se referência às normas do Código de Processo Penal (CPP): 

Artigo 86.º
Publicidade do processo e segredo de justiça
1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.

3 – Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.

4 – No caso de o processo ter sido sujeito, nos termos do número anterior, a segredo de justiça, o Ministério Público, oficiosamente ou mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido, pode determinar o seu levantamento em qualquer momento do inquérito.

5 – No caso de o arguido, o assistente ou o ofendido requererem o levantamento do segredo de justiça, mas o Ministério Público não o determinar, os autos são remetidos ao juiz de instrução para decisão, por despacho irrecorrível.

6 – A publicidade do processo implica, nos termos definidos pela lei e, em especial, pelos artigos seguintes, os direitos de:
a) Assistência, pelo público em geral, à realização do debate instrutório e dos actos processuais na fase de julgamento;
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de comunicação social;
c) Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.

7 – A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica, por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem, respeito.

8 – O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de:
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a que não tenham o direito ou o dever de assistir;
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação.

9 – A autoridade judiciária pode, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação e se afigurar:
a) Conveniente ao esclarecimento da verdade; ou
b) Indispensável ao exercício de direitos pelos interessados.

10 – As pessoas referidas no número anterior são identificadas no processo, com indicação do acto ou documento de cujo conteúdo tomam conhecimento e ficam, em todo o caso, vinculadas pelo segredo de justiça.

11 – A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil.

12 – Se o processo respeitar a acidente causado por veículo de circulação terrestre, a autoridade judiciária autoriza a passagem de certidão:
a) Em que seja dado conhecimento de acto ou documento em segredo de justiça, para os fins previstos na última parte do número anterior e perante requerimento fundamentado no disposto na alínea a) do no 1 do artigo 72.º;
b) Do auto de notícia do acidente levantado por entidade policial para efeitos de composição extrajudicial de litígio em que seja interessada entidade seguradora para a qual esteja transferida a responsabilidade civil.

13 – O segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação:
a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou
b) Para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública


O Segredo de Justiça não é uma temática de fácil compreensão ou explicação, daí ser igualmente tão badalado na comunicação social. No entanto, é necessária uma intervenção cada vez maior no sentido de referenciar com precisão o significado de um termo por vezes tão mal interpretado ou alvo de críticas sem conhecimento decorrente. A Trendy Law espera poder ter ajudado a perceber com mais facilidade este termo que tanto se tem falado.

O Dia dos Namorados

A senda das sugestões para o Dia dos Namorados continua. Hoje as sugestões vêm da Tous. A conhecida marca que tem um ursinho como logotipo preparou uma colecção especial para comemorar o amor. Das peças pensadas para celebrar a paixão ficam as minhas escolhas, entre pendentes, pulseiras e uma clutch. Uma prenda com o amor em sentido figurado: corações e a palavra "love". Mais uma vez, ao estilo "bem poroso e lamechas como o amor deve ser". 


DAR E RECEBER


Quando é que acaba a Fé na Humanidade?

Acaba quando vemos crianças negligenciadas por descuido de adultos?

Acaba quando os animais são torturados em nome de uma etiqueta na roupa?

Acaba quando os que nos educaram definham no bafio da solidão?

Acaba quando desmatamos os pulmões do planeta em prol da corrupção?

Acaba quando se apedreja a voz de quem nem sequer sonha com igualdade mas sim com o mínimo de respeito?

Acaba quando a tua Avó comeu todos os dias pão com porradinha por não parecer bem à sociedade o divórcio?

A FÉ NA HUMANIDADE ACABA QUANDO ACHAMOS QUE NÃO É POSSÍVEL FAZER NADA!

O Trendy Causes by Trendy Mind acabou de se registar no site DAR E RECEBER e é com todo o coração que ajuda a divulgar esta iniciativa tão NOBRE!




O objectivo do projecto é a entreajuda entre instituições, sociedade civil, quem quiser e puder dar e quem precisa de receber, 

Assente em três vertentes, o projecto visa chegar ao maior número de intervenientes através da Ajuda Social, propriamente dita, pesquisando por região e situação em particular; a Bolsa de Voluntariado que agrega os voluntários registados, bem como todas as instituições, empresas e organizações que queiram prestar a sua ajuda nas mais diversas formas e variadas áreas de intervenção; os Bens e Equipamentos, que podem ser doados e listados para permitir a entrega a quem realmente deles precisa.

Isto tudo numa plataforma online, de look clean, acessível e muito intuitiva, de forma a chegar ao maior número de pessoas possível,

Juntos fazemos a diferença e este tipo de iniciativas é de louvar, acarinhar, apoiar e FAZER PARTE!

Vamos fazer a nossa parte?





We're all under the same sky 






AMC