Universo dos "CAT"




Tal como prometido, a presente edição do Trendy Kids dá-lhe a conhecer o universo dos “CAT”.

Primeiro, o que é um CAT?

CAT é a abreviatura de Centro de Acolhimento Temporário para Crianças/Jovens em perigo.

Qual a diferença entre Perigo de Risco?

Todo o ser humano, integrado em sociedade, está suscetível a riscos inerentes ao seu desenvolvimento físico e emocional. Contudo, cabe ao individuo a capacidade de resiliência e ao mesmo tempo filtrar esses mesmos riscos de modo a que os mesmos não interfiram no seu bem-estar.

Segundo a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), as situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza; negligencia).

A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de fatores de proteção ou compensatórios.



Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação). É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção, no Sistema de Promoção e Proteção da Infância e Juventude.

Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, através de acompanhamento no Terreno de forma a colmatar as situações inerentes ao Risco de modo a que as mesmas não “passem” para situações de Perigo.

Contudo, nas situações de perigo a intervenção visa remover o perigo em que a criança se encontra, nomeadamente, pela aplicação de uma medida de promoção e proteção, bem como promover a prevenção de recidivas e a reparação e superação das consequências dessas situações.

Neste sentido, não basta a existência duma situação que afete os direitos fundamentais da criança; é necessário que ela se encontre desprotegida, face a esse perigo.

Por norma e em situações de perigo graves, as crianças/jovens, com medidas aplicadas de promoção e proteção, podem beneficiar de medidas de acolhimento institucional.

Uma vez aplicada uma medida de acolhimento institucional, as crianças/Jovens integram equipamentos geridos pelo “estado”, tais como lares de infância e juventude ou CAT.

Os CAT são uma resposta de acolhimento temporário de crianças e jovens em perigo, por um prazo não superior a seis meses (o que por vezes não acontece), com vista a delinear o projeto de vida de cada criança e jovem acolhido. Neste sentido, a missão de acolher prende-se com a necessidade de efetuar um diagnóstico, de forma a proceder ao encaminhamento que se considere mais adequado, atendendo ao superior interesse de cada criança e jovem.

O CAT deve possuir condições para o acolhimento das crianças/jovens em ambiente tão semelhante quanto possível ao de uma habitação familiar e proporcionar uma correta inserção na comunidade através da sua integração nas estruturas locais, nomeadamente no que se refere a educação, formação profissional, saúde e tempos livres.



São objectivo específicos do CAT:

a) Permitir a realização do diagnóstico de cada criança e jovem, bem como a definição dos respetivos projetos de vida, com vista à inserção familiar e social ou a outro encaminhamento que melhor se adeque à situação em estudo;

b) Assegurar alojamento temporário;

c) Garantir às crianças/jovens a satisfação das suas necessidades básicas;

d) Promover a intervenção junto da família, em articulação com as entidades e as instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos das crianças/jovens.

De referir que os CAT são dotados de uma equipa técnica (psicólogo, técnico de serviço social e educador social). Esta equipa técnica trabalha e define projetos de vida que melhor se adequam à situação familiar e social de cada criança, em parceria com as equipas que detém a execução da medida, nomeadamente ECJ, CPCJ e EATTL, equipas essas que têm como função uma abordagem mais direta com as famílias.

O objectivo é as equipas inerentes ao processo “trabalharem” as famílias de modo a alterar e minimizar as situações de risco/perigo de modo a que as crianças/jovens possam reintegrar o agregado familiar (quando assim é possível e viável).


Fontes de informação eletrónicas:

Segurança Social – Recomendações técnicas CAT - http://www4.segsocial.pt/documents/10152/13337/rtes_centros_acolhimento_temporario

Comissão Nacional de proteção das crianças e jovens em risco - http://www.cnpcjr.pt/left.asp?13.02

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