Estava eu a pensar em nova temática para o Trendy Wheels, quando uma colega de trabalho me alertou, sem que tivéssemos falado antes, para a questão do transporte de crianças nos transportes públicos, nomeadamente para a falta de condições e de sistemas de retenção adequados (vulgo ‘cadeirinhas’) nos ditos. Ora nem mais! Cá estava o tema desta edição – obrigado Andreia!!! – e nada melhor do que me socorrer, de novo, dos amplos conhecimentos e experiência nesta matéria da APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil para vos compor a peça desta semana.
De facto, esta é uma situação anómala mas muito real nas estradas nacionais. Embora Portugal não esteja sozinho (se bem que não haja nenhum orgulho particular nisto), não há legislação para que os transportes públicos sejam obrigados a ter lugares adequados e preparados para o transporte de crianças. Quando muito, em alguns deles, existem lugares reservados para crianças “de colo”! Apenas e só, valendo o que vale, pois em caso de acidente, será o que se sabe…!
Nem mesmo nos táxis onde, teoricamente seria mais fácil implementar tal obrigatoriedade, pois são viaturas idênticas a um automóvel tradicional. Claro que era impossível ter a bordo exemplares de todas as cadeiras adaptadas aos mais diversos escalões de altura e peso, mas não seria de analisar algo intermédio por quem de direito? Ou seja, parece ser aquela ‘máxima’ de que “água e azeite não se misturam”! Mas… será que é assim tão impossível?
A este propósito gostaria de referir uma de entre as inúmeras acções de sensibilização da APSI, através do passatempo realizado recentemente no ‘blog’ Avós Prevenidos, Netos Seguros e que tem sido divulgado pelas suas plataformas. Nele convidavam-se as pessoas a investigar qual era o país europeu que tem autocarros com assentos adaptados ao transporte de crianças. A resposta era “Espanha”, mas também poderia ser “República Checa”, só para citar dois exemplos reais do espaço europeu.
De facto, o governo do país vizinho está a apoiar financeiramente o projecto “Pequebus” da empresa espanhola ALSA, no desenvolvimento de um autocarro especialmente preparado para o transporte de crianças com menos de cinco anos. Os assentos contam com cadeiras de criança com cintos de segurança e acolchoamento, semelhantes aos disponíveis para os nossos veículos particulares. A bordo segue um motorista devidamente habilitado e uma equipa especializada em cuidados infantis, assistindo os pequenos passageiros recorrendo às infra-estruturas ali existentes, como seja um fraldário, aquecedor de biberões, material de primeiros socorros e espaço para arrumação de carrinhos e berços. O processo até pode ser acompanhado pelos papás babosos via GPS (com registo individualizado). De modo a completar a monitorização, as crianças têm cartões individuais, incluindo informações importantes como o nome, idade, peso e nome da pessoa que os irá recolher no destino indicado, bem como outros dados de interesse, como sejam doenças específicas.
A alguns quilómetros fica Liberec, localidade na região da Boémia, na República Checa, onde desde há quase um ano circula o primeiro autocarro do país equipado com assentos de segurança para menores. Carinhosamente apelidado de “joaninha”, é maioritariamente usado em viagens de recreio dos pequeninos passageiros dos jardins infantis, contando com 50 assentos devidamente preparados para acomodar jovens até os 12 anos. À semelhança do projecto espanhol, este conta com o apoio da edilidade local e do governo checo.
Ahhh!!! Afinal parece que as duas realidades até seu misturam! Por cá – e refiro-me aos tais transportes públicos – é do tipo “cada um por si”. Ou seja, se levar uma criança num táxi, o ideal será também ‘acartar’ com uma cadeirinha, pois eles não a têm como equipamento obrigatório. Situação que não se afigura nada fácil, dadas as dimensões das ditas, pois dependendo da idade e do peso das crianças a que se destinam, algumas pesam arrobas. E recorde-se que nem todos os assentos elevatórios são ideais para todas as crianças.
E aqui só estou a falar nos táxis, que até têm cintos de segurança para a sua fixação, já que na grande maioria dos autocarros, comboios e mesmo na aviação comercial, tal situação simplesmente não é contemplada! E os próprios dos cintos, por si só, não seguram e/ou protegem devidamente as crianças pois os sistema de retenção não estão, por si só, adaptados aos seus corpos pequenos e frágeis. E quando não os há de todo, o recurso é o tão quentinho e confortável, quanto ineficaz e perigoso colo! Uffffffff… tantos “e”!!!
Ou seja, apenas para o transporte colectivo de crianças, nomeadamente no âmbito escolar, há – felizmente!!! – legislação em vigor, através da Lei 13/2006, de 17 de Abril, que regulamenta as obrigatoriedades inerentes a esse transporte, aos veículos e a quem acompanha as crianças. O resto assenta no eterno optimismo nacional, numa espécie de “vamos esperar que não aconteça nada”, filosofia que é seguida por quase toda a população. Isto porque, de facto e verdadeiramente, quantas vezes pensou neste assunto ao levar consigo uma criança num transporte público? Pois… eu também não!
Acrescente-se que em termos de formação a APSI é, desde 2001, uma entidade incansável na implementação dessas competências, fazendo-o com o alvará oficial do IMTT, através de cursos dedicados para motoristas e vigilantes de transporte colectivo de crianças, tendo já formado bem mais de um milhar desses profissionais do sector.
Recordo que a APSI é uma associação privada sem fins lucrativos, com o estatuto de utilidade pública, tendo como objectivo a promoção da união e do desenvolvimento de esforços com vista à redução do número e gravidade dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens no nosso país. Informações adicionais sobre as suas actividades podem ser consultadas na sua página de Facebook ou no ‘blog’. Se puder, contribua para esta causa!
Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve!
José Pinheiro
Notas: 1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes. Os restantes membros deste ‘blog’ não têm obrigatoriedade de partilhar dos mesmos pontos de vista; 2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e imagens utilizados neste texto, conforme expresso.
2 comentários:
Parabéns pelo artigo.
Queria só acrescentar que, no caso dos táxis, não era assim tão difícil remediar o caso.
Existem cadeiras (não tão caras assim) que podem levar crianças desde os 9 meses (9 kgs) até deixarem de precisar (36 kgs). Isto porque se podem usar com os seus próprios cintos, depois com os cintos do carro e ainda se pode separar e utilizar apenas o assento elevatório.
Claro que, mesmo que cada taxista tivesse uma destas, ainda poderia ser um problema quando se transportava mais do que uma criança. E os bebés com menos de 9 kgs têm sempre de ser transportados na cadeira grupo 0 (vulgo "ovo").
Cara Katia
Obrigado pelo seu comentário.
De facto, não existem mundos perfeitos, mas alguma coisa poderia, de facto, ser feita em prol dos mais novos. Por muito pouco que fosse era melhor do que nada! A deixar à atenção dos decisores, em função das chamadas de atenção do público em geral e de organizações como a APSI, que não se cansam de defender os interesses das crianças.
Cumprimentos,
JP
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