Dava-me jeito um… Dicionário Jurídico!


Ao longo dos últimos artigos da Trendylaw, temos vindo a falar de temas bastante importantes e até quiçá, mediáticos, sobre a nossa legislação e ordenamento jurídico. Propondo agora um ambiente de síntese mais leve, a rubrica propõem-lhe um desafio: compreender os termos jurídicos mais comuns, explicados de forma simplificada!



Ao longo deste e outros artigos procuraremos explicitar algum “palavreado jurídico”, que por muito que devemos ouvir no nosso dia-a-dia, podemos não compreender totalmente, o que faz com que a má interpretação nos leve a erros comuns sobre notícias ou formas de actuar no meio jurídico. 

A Trendylaw começa assim esta espécie de “Dicionário Jurídico”, com 10 conceitos-base em cada um, de forma leve, ao qual a sua opinião é relevante – envie ideias de palavras e contextos que tem dúvidas para que possamos adicionar aqui. Leia, aprimore o seu conhecimento jurídico e quem sabe, divirta-se!
  • Audiência - Sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização de atos processuais; julgamento.
  • Autos - Conjunto ordenado das peças de um processo.
  • Cláusula - Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.
  • Código - Coleção de leis; conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção de regras e preceitos
  • Custas Processuais - Despesas ocorridas num processo judicial.
  • Direito Penal - Complexo de preceitos legais que definem os crimes e contravenções e determinam as penas e medidas de segurança aplicáveis aos arguidos num processo-crime; direito criminal.
  • Direito Real - Poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).
  • Direito Romano - Conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.
  • Execução - A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.
  • Interrogatório - Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.

Com o apoio da fonte: http://www.centraljuridica.com/

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