O que é o Feminicídio?


Certamente que este já foi um conceito do qual ouviu falar. Pelo menos nas últimas notícias que rondam a justiça brasileira. Hoje o Trendymind traz-lhe o conceito, a lei e a explicação desta tipologia de crime. 



O conceito de “Feminicídio” significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, e apenas do sexo feminino. Configura-se como um crime quando é comprovado que as causas da morte de uma mulher se devem exclusivamente ao seu género – quando é cometido homicídio sobre um mulher, pelo simples facto de ela ser – MULHER. Considerado como um crime hediondo no Brasil, e cada vez com as causas de acolhimento de maior visibilidade levaram a que se criasse um novo decrete que tipifica este tipo de crime. 



A doutrina assegura que o termo tem origem na expressão “genocídio” (homicídio de forma massiva), neste caso, devido á diferença de género. Pode ser considerado uma forma extrema de misognia – ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao sexo feminino. A misognia pode revelar-se através de agressões físicas e pricológicas, associadas a assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos ou de maternidade, entre outras formas de violência dura e agressiva que pode culminar na morte do individuo do sexo feminino. A própria lógica de “feminicidio” é classificada em 3 tipos específicos:
  • Feminicídio íntimo: quando existe uma relação de afecto ou mesmo de parentesco entre a vítima e o agressor;
  • Feminicídio não íntimo: quando não existe uma relação de afecto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime se caracteriza essencialmente por uma relação de abuso ou violência sexual;
  • Feminicídio por conexão: em que uma mulher, na tentativa de intervir num relação violenta, pode mesmo ser morta por quem deseja assassinar outra mulher – uma espécie de relação triangular. 
De acordo com estudos recentes do IPEA (Instituto de Pesquisa Económica Aplicada), no Brasil, foram assassinadas cerca de 50 mil mulheres, cujo crime se configura no tipo de feminicídio. Por dia, podem ser assassinadas até 15 mulheres neste país, devido a violência de género.



Com base nesta realidade, foi sancionada o Projecto de Lei n.º 8.305/14, de 9 de Março de 2015 – que prevê a alteração do Código Penal Brasileiro – art.º 121.º Dec. Lei n.º 2.848/40 – ao incluir o feminicídio como uma modalidade do homicídio qualificado, acompanhando a tipificação de “crime hediondo”. Este avanço da protecção jurídica da mulher centra-se na ideia de criar uma lei específica que assegure a diminuição de crimes cometidos contra mulheres, especialmente dentro da própria casa das vítimas, na maior parte das vezes por companheiros ou ex-companheiros.


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