CÓDIGO NOVO, MULTAS NOVAS


Feliz Ano Novo, que é como quem diz, bem-vindo a um 2014 em que se perspectivam novos aumentos, de tudo e mais alguma coisa, excepto dos ordenados e do número de empregos, mesmo que já se apregoe em alto e bom som – vá-se lá saber porquê – que já se está em plena recuperação e que é uma questão de tempo! Enfim…

Entre tudo a que estamos (mal) habituados anunciarem-nos em Janeiro, há algo de novo neste novo ano, nomeadamente as (re)nova(da)s multas, decorrentes da 13ª revisão a determinados pontos do Código da Estrada. Estão em vigor desde o primeiro dia deste ano, pelo que deverá preparar uns euros extra na carteira – a maioria delas vai dos 60 aos 300 euros, dependendo da gravidade – na eventualidade de andar distraído ou de ter comido muito queijo nas festas!


Fresquinho, fresquinho, o novo Código da Estrada, a partir de agora e entre outros: 
  • tem um novo limite de velocidade, 
  • reviu os níveis de alcoolemia, 
  • fez uma revolução ao nível da importância dos velocípedes sem motor e dos próprios ciclistas, 
  • renovou as regras para circulação nas rotundas 
  • criou as novas “Zonas de Coexistência”, publicando legislação sobre esta temática 
  • reduziu o limite da altura das crianças na obrigatoriedade de uso de banco elevatório. 
É verdade! Começando pelos mais novos, eis que a partir de 1 metro e 35 centímetros de altura aqueles deixam de ter de usar assento elevatório, numa redução em 15 cm do anterior limite de um metro e meio. Se a criança não tiver aquela altura, tem, como até aqui, que esperar pelos 12 anos para poder dispensar aquele ou outro Sistema de Retenção de Crianças (deixo aqui um agradecimento à APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil, sempre inexcedível no esclarecimento de dúvidas sobre este e outros temas inerentes à segurança e bem-estar dos mais novos).


As crianças passam, também, a integrar o novo grupo de “utilizadores vulneráveis”, sejam eles peões ou ciclistas, junto com idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Têm maior margem de uso da via pública nas novas “Zonas de Coexistência”, concebidas dentro das localidades para uma utilização partilhada por peões e veículos, com regras especiais e sinalização adequada. Ali, utilizadores de bicicletas e peões têm, assim, direitos quase idênticos aos dos veículos motorizados, tendo sido criado um novo limite de 20 km/h de velocidade máxima que, se transposto, pode originar coimas entre 60 e 500 euros, consoante o limite ultrapassado. Ainda não vi sinalização nacional, mas aqui ficam exemplos do que se faz lá fora:


Por falar em bicicletas, a partir de agora, há que ter cuidados triplicados com elas, pois se não se acautelar, fruto das novas regras, vão-lhe ao bolso! É, de facto sobre os seus utilizadores que recaem as maiores novidades neste novo CE, pois passam a ter direitos idênticos aos dos veículos motorizados, nomeadamente em termos de cedências de passagens em cruzamentos e outras vias de prioridade, com 120 euros de multa para o automobilista que não cumpra.




Este também pagará: 
  • 120 euros se não der passagem a quem circule nas ciclovias, 
  • outro tanto se não reduzir a velocidade na ultrapassagem, 
  • ou mais 60 euros se não guardar a nova distância lateral mínima de 1,5 metros naquela manobra. 
Por seu lado, os ciclistas passam a poder andar a pares nas estradas (mas três ou mais dá multa de 30 euros por cabeça) e a usar as faixas de transportes públicos! As bicicletas de adultos passam a poder transportar crianças se acomodadas em cadeiras ou reboques adequados e devidamente homologados. Ufff…! 

Mas espere que há mais! A falta do Cartão de Contribuinte, autónomo ou integrado no Cartão do Cidadão, resulta numa coima de 60 euros, reduzida para metade se o apresentar num prazo de 8 dias, tal como acontece para o Bilhete de Identidade (ou outro documento de identificação pessoal), a Carta de Condução e restantes documentos do veículo, o DUA (Documento Único Automóvel, que não é mais do que o BI do veículo) e um seguro válido. Apenas o comprovativo do IUC (Imposto Único de Circulação) não é obrigatório.



“O melhor é beber para esquecer”, já dizia o outro, mas isso não é uma alternativa nada aconselhável, quer pelo senso comum e também porque os novos limites de alcoolemia assim o desaconselham a quem anda na estrada, particular ou profissionalmente. A partir de agora, com um máximo de 0,19 gramas de álcool por litro de sangue está safo, mas a partir daí é tudo a somar, em euros e em importância, até ser considerado crime! Senão vejamos: 
  • de 0,2 a 0,49 g/litro paga 250 euros e fica um mês sem conduzir, 
  • desse limite a 1,19 g/litro a coima duplica, em dinheiro e tempo de inibição, 
  • se o sopro no ‘balãozinho’ resultar numa medição de 1,20 g/litro isso é crime, pelo que prepare-se para seguir as instruções do cartão do Monopólio e “vá directamente para a prisão sem passar na casa partida e sem receber os 2.000$00” (sim… eu sou do tempo… Adiante!). 
Aliás, a partir daí são só despesas extras, com advogados, custas de processos e demais situações, de maior ou menor gravidade, decorrentes do modo como for apanhado!


Também é melhor dedicar algum do seu tempo a aprender como circular nas rotundas, na aproximação, lá dentro e para delas sair, a não ser que se queira ver privado de mais 60 (ou 300) euritos! Os esquemas seguintes são elucidativos de como deverá passar a fazê-las:




Tal como referi ao início, é sempre a somar… ou a subtrair, consoante a perspectiva! Assim, caso queira saber mais pormenores desta Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, pode fazê-lo por aqui, na página da internet da ANSR – Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, documento que apresenta aquela que é a 13ª – e, decerto, longe de ser a última – versão do Código da Estrada, cujo documento original foi aprovado a 3 de Maio de 1994, pelo Decreto-Lei n.º 114/94, do mesmo dia. 

Será, também, uma boa ideia para aqueles que acabaram de tirar a carta com regras que na semana passada eram válidas, mas que agora se viram alteradas e/ou actualizadas. Enfim, vicissitudes da evolução das coisas… 

Cumprimentos distribuídos irmãmente e até breve! 

José Pinheiro 


Notas: 1) As opiniões acima expressas são minhas, decorrentes da experiência no sector e de pesquisa de várias fontes. Os restantes membros deste ‘blog’ não têm obrigatoriedade de partilhar dos mesmos pontos de vista; 2) Direitos reservados das entidades respectivas aos ‘links’ e imagens utilizados neste texto, conforme expresso.

2 comentários:

Fausto Monteiro Grilo disse...

Boas,
em primeiro lugar tenho que te dar os parabéns pelo magnífico texto, elucidativo ao ponto de me tranquilizar. Eu era daqueles que pensava que o novo código, trazia apenas penalidades administrativas em forma de coima. Mas constato que não. Traz novas regras para fazer as rotundas, semelhantes às que me ensinaram quando obtive a carta de condução, algures nos anos 80.
Um excelente 2014 e que o céu não nos caia em cima da cabeça
FMG

José Pinheiro - Trendy Wheels disse...

Olá Fausto, boa tarde
Folgo em saber q, de algum modo, contribuo para prestar informação mesmo ao grupo dos mais informados, como é o teu caso. Assim, complementamos-nos todos!
Abraço e obg pelo comentário.
JP