Testamento Vital





Testamento Vital 
O direito de decidir os últimos momentos de Vida?

O Trendylaw traz hoje uma temática que (embora possa parecer dura…) é de uma dimensão humana gigante. A ideia do testamento Vital, surgiu em proposta de Lei há cerca de 9 anos em Portugal, mas só agora surge (finalmente!) uma plataforma informática que permite ao cidadão, em Vida, decidir como quer que sejam tratados os seus últimos momentos de Vida, caso não se encontre nas suas plena capacidade. E sem que tal decisão seja incumbida aos familiares directos, como manda a Lei. E isto pode ser tratado de uma forma tão ou mais simples, do que vir aqui à Internet, e escolher as opções. No entanto, mantém-se as dúvidas: o que é um testamento Vital? Como o podemos fazer? O que diz a Lei? Vamos tentar responder a algumas questões…



Um testamento vital é também designado como directiva antecipada de vontade e tem como objectivo deixar expressa a vontade em relação aos cuidados de saúde que se quer, ou não, receber em fim de vida, caso se esteja impossibilitado de o expressar de forma autónoma. 

Já era possível tomar esta decisão – em 2012 a lei já existia – no entanto, tinha que partir de cada pessoa a redação do documento e a sua validação num notário para que este tivesse valor jurídico. Esta documentação poderia chegar aos 100€. O Sistema Informático Rentev (Registo Nacional do Testamento Vital) permite agora que qualquer pessoa possa fazê-lo, sem custos e com maior garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico a quem este tipo de decisão possa vir a caber.


Um exemplo claro: se o cidadão der entrada na urgência de um hospital, o médico assistente em causa pode saber, por via informática, se a pessoa deixou expressa alguma vontade em relação a cuidados de saúde a receber em fim de vida. Existe liberdade de redacção do documento, mas o Ministério da Saúde aconselha o uso de um modelo em concreto. E este modelo pode ser encontrado AQUI, assim como o esclarecimento do seu preenchimento AQUI.

Rui Nunes, Director do Serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, dirige-se a este tema como “a sensação de dever cumprido”, visto que Portugal é um dos últimos países a tomar esta iniciativa, na UE. No entanto, não deixa de citar que se deve “fazer uma intensa campanha de sensibilização aos médicos de família”, como forma das pessoas compreenderem verdadeiramente para que serve e como pode ser utilizado este “novo direito”.


Independentemente a opinião de cada um de nós e das decisões, há que considerar a existência de um novo Direito e Serviço Público – o de escolher como podemos ser tratados nos nossos últimos minutos de Vida num Hospital. E porque nunca sabemos como será o dia de amanhã, nem podemos deixar para segundo plano uma questão tão importante como o Bem Jurídico essencial que é a Vida, também é importante falar das Garantias que lhe são assistidas quando esta já pode estar no fim. 

O Direito marca assim em Portugal um novo ponto de Evolução. E nós ficamos felizes com isso, porque cada vez, podemos decidir mais sobre esta “coisa” tão Intensa e Maravilhosa que é a VIDA!


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